DECRETO Nº
55.377, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Homologa, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância
de Atibaia, que declarou Situação de
Emergência no Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
6.068, de 5 de janeiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência no
Município da Estância de Atibaia, nos termos do
artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376,
de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução
nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
Artigo
2º - Os
órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à
população daquele município, mediante
prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2010.