DECRETO Nº 55.383, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iracemápolis, de partes do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iracemápolis, de uma sala medindo 20,37m² (vinte metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e uma área do pátio medindo 610,00m² (seiscentos e dez metros quadrados), partes do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura de Iracemápolis “João Ometto”, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Pedro Chinellatto, nº 219, Centro, naquele município, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.518, conforme identificado nos autos do processo SAA-33.560/2009.
Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Setor de Transportes do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2010.