DECRETO Nº
55.383, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a
permissão de uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Iracemápolis, de partes do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Iracemápolis, de uma sala
medindo 20,37m² (vinte metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados) e uma área do
pátio medindo 610,00m² (seiscentos e dez metros
quadrados), partes do imóvel ocupado pela Casa da
Agricultura de Iracemápolis “João
Ometto”, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
localizado na Rua Pedro Chinellatto, nº 219, Centro, naquele
município, imóvel cadastrado no SGI sob o
nº 3.518, conforme identificado nos autos do processo
SAA-33.560/2009.
Parágrafo
único - As
áreas de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-ão à
instalação do Setor de Transportes do
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2010.