DECRETO Nº
55.388, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Barretos, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Barretos, um imóvel consistente
em terreno urbano sem benfeitorias, localizado na Rua Argentina, entre
as Avenidas 11 e Centenário da
Abolição, Região dos Lagos, naquele
município, com 1.201,14m² (um mil, duzentos e um
metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), a ser
desmembrado de área maior matriculada sob o nº
51.414 no Cartório de Registro de Imóveis de
Barretos, objeto da Lei municipal nº 4.098, de 25 de junho de
2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GDOC-12979-478255/2008-SF.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da Fazenda,
objetivando a construção de um Posto Fiscal no
município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2010.