DECRETO Nº 55.388, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, um imóvel consistente em terreno urbano sem benfeitorias, localizado na Rua Argentina, entre as Avenidas 11 e Centenário da Abolição, Região dos Lagos, naquele município, com 1.201,14m² (um mil, duzentos e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 51.414 no Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal nº 4.098, de 25 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-12979-478255/2008-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, objetivando a construção de um Posto Fiscal no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2010.