DECRETO Nº 55.389, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Fernandópolis, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Fernandópolis, as salas abaixo descritas, localizadas naquele município, objeto do Decreto municipal nº 5.865, de 9 de novembro de 2009, conforme identificas nos autos do processo GDOC-1000735-775720/2009-SF:
I - Área 1 com 96,29m² (noventa e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua São Paulo, n° 1.682, pavimento térreo.
II - Área 2 com 67,95m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua São Paulo, n° 1.680, 2º pavimento.
Parágrafo único - As salas referidas no “caput” deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Fazenda, visando a instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2010.