DECRETO Nº
55.389, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do
Município de Fernandópolis, as áreas
que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 5 (cinco) anos, do Município de Fernandópolis,
as salas abaixo descritas, localizadas naquele município,
objeto do Decreto municipal nº 5.865, de 9 de novembro de
2009, conforme identificas nos autos do processo
GDOC-1000735-775720/2009-SF:
I -
Área 1 com 96,29m² (noventa e seis metros quadrados
e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua
São Paulo, n° 1.682, pavimento térreo.
II -
Área
2 com 67,95m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e
cinco decímetros quadrados), localizada na Rua
São Paulo, n° 1.680, 2º pavimento.
Parágrafo
único - As salas
referidas no “caput” deste artigo,
destinar-se-ão à Secretaria da Fazenda, visando a
instalação do Serviço de Pronto
Atendimento - SPA no município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2010.