DECRETO Nº
55.390, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Guararapes, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Guararapes, de um
imóvel consistente em terreno com 147,00m² (cento e
quarenta e sete metros quadrados) e edificação
com 133,44m² (cento e trinta e três metros quadrados
e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na
Avenida Rio Branco, nº 876, naquele Município,
conforme descrito e identificado nos autos do processo
PGE-18846-454945/2004.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de projetos nas áreas
educacional e de esportes desenvolvidos pelo Município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições impostas pela
permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2010.