DECRETO Nº 55.390, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, de um imóvel consistente em terreno com 147,00m² (cento e quarenta e sete metros quadrados) e edificação com 133,44m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Rio Branco, nº 876, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE-18846-454945/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de projetos nas áreas educacional e de esportes desenvolvidos pelo Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 2010.