DECRETO Nº 55.393, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010

Atribui ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso e cessão de uso de bens móveis e imóveis e o recebimento, em regime de comodato, de bens imóveis, visando à realização integrada de ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, nas condições que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso, total ou parcial, a título gratuito, em favor da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e a cessão de uso, total ou parcial, a título gratuito, em favor da Secretaria da Segurança Pública, por meio do Comando de Policiamento Ambiental - CPAmb, da Polícia Militar, de bens imóveis sob a administração da Secretaria do Meio Ambiente, por sua Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, necessários à instalação de unidades regionais da empresa e do órgão beneficiários.
§ 1º - A outorga da permissão de uso e da cessão de uso de que trata o “caput” deste artigo dependerá de manifestação prévia favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário e da adoção das demais providências estabelecidas no Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008.
§ 2º - Os termos de permissão de uso e de cessão de uso serão elaborados pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, sendo publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar o recebimento total ou parcial, em regime de comodato, de bens imóveis de propriedade da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo necessários à instalação de Centros Técnicos Regionais e de suas Unidades Regionais de Apoio Técnico, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN.
Parágrafo único - O termo de comodato será elaborado pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, sendo firmado pelo Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN.
Artigo 3º - Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso, em favor da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e a cessão de uso, em favor da Secretaria da Segurança Pública, por meio do Comando de Policiamento Ambiental - CPAmb, da Polícia Militar, de veículos automotores oficiais integrantes da subfrota da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa e do órgão beneficiários relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental.
§ 1º - A outorga da permissão de uso e da cessão de uso de que trata este artigo dependerá de manifestação prévia favorável do Grupo Central de Transportes Internos, da Secretaria de Gestão Pública.
§ 2º - Os termos de permissão de uso ou de cessão de uso serão elaborados pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, sendo firmados pelo Chefe de Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente, na condição de dirigente da frota dessa Pasta, e deverão estipular, no mínimo:
1. as responsabilidades do permissionário ou cessionário relativas à adequada utilização e conservação dos veículos automotores;
2. as responsabilidades do permitente ou cedente e do permissionário ou cessionário relativas às despesas com a utilização, conservação e manutenção dos veículos automotores, incluídas aquelas atinentes a combustíveis, lubrificantes e seguros;
3. as responsabilidades do permissionário ou cessionário relativas ao envio ao permitente ou cedente de informações sobre a utilização dos veículos automotores, observados os prazos e demais condições estabelecidos na legislação que regula o assunto;
4. o prazo de vigência da permissão de uso ou da cessão de uso e as condições para a sua prorrogação;
5. as motivações e condições para a revogação da permissão de uso e da cessão de uso.
Artigo 4º - Fica atribuída ao Secretário do Meio Ambiente competência para autorizar a outorga de permissão de uso, em favor da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, de bens móveis da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental.
Parágrafo único - O termo de permissão de uso será elaborado pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, sendo firmado pelo Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e deverá conter, no mínimo, os elementos a que aludem os itens “1”, “2”, “4” e “5” do § 2º do artigo 3º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2010.