DECRETO Nº
55.394, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, em favor do Município de Vargem Grande do
Sul, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Vargem Grande do Sul, de um imóvel
localizado na Rua Capitão Belarmino Rodrigues Peres,
n° 97, Bairro Nossa Senhora Aparecida, naquele
município, com 1.980,00m² (um mil, novecentos e
oitenta metros quadrados) de terreno e 787,00m² (setecentos e
oitenta e sete metros quadrados) de área construida,
cadastrado no SGI sob o nº 1447, conforme identificado nos
autos do processo SS-001-0214-000652/2009.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ampliação do
Centro de Saúde “Dr. Gabriel Mesquita”.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2010.