DECRETO Nº 55.395, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Júlio Mesquita, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Júlio Mesquita, de um imóvel localizado na Rua Jorge Moraes de Barros, 455, com 1.089,00m² (hum mil e oitenta e nove metros quadrados) de terreno e 566,25m² (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 907, conforme identificado nos autos do processo SS-001/0209/001.616/09.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, onde se encontra instalado o Centro de Saúde de Júlio Mesquita, será objeto de ampliação com a construção de uma Sala de Estabilização, destinada ao atendimento da população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2010.