DECRETO Nº
55.395, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, em favor do Município de Júlio
Mesquita, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Júlio Mesquita, de um
imóvel localizado na Rua Jorge Moraes de Barros, 455, com
1.089,00m² (hum mil e oitenta e nove metros quadrados) de
terreno e 566,25m² (quinhentos e sessenta e seis metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
907, conforme identificado nos autos do processo SS-001/0209/001.616/09.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, onde se encontra instalado o Centro de Saúde de
Júlio Mesquita, será objeto de
ampliação com a construção
de uma Sala de Estabilização, destinada ao
atendimento da população local.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2010.