DECRETO Nº
55.396, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Inclui
dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de
setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a
Diminuição de Acidentes de Trânsito e
Transporte - CEDATT e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto
nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos
nº 49.436, de 1º de março de 2005,
nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº 53.379, de 5
de setembro de 2008 e nº 54.814, de 25 de setembro de 2009, a
alínea “u”, com a seguinte
redação:
“u)
Ministério Público do Estado de São
Paulo.”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos
Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2010.