DECRETO Nº
55.398, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, do imóvel que
especifica, situado no Município de Rio Claro
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região, do imóvel abaixo descrito,
com frente para a Avenida Projetada, lado ímpar, no
Município de Rio Claro - SP, parte de área maior
representada pela matrícula nº 39.204, do
1º Registro de Imóveis daquela Comarca, com as
características, limites e
confrontações constantes dos autos do Processo
PGE 18799-426114/2009: uma gleba de terras destacada da
matrícula nº 39.204, do 1º Registro de
Imóveis da Comarca de Rio Claro, localizada com frente para
a Avenida Projetada, lado ímpar, anexa à
área destinada à construção
do Fórum Regional de Rio Claro, que assim se descreve:
inicia-se no ponto “E”, localizado no alinhamento
predial da Avenida Projetada, distante 240,00m (duzentos e quarenta
metros) do ponto de inserção desse alinhamento
com o alinhamento predial do Anel Viário, lado par;
daí segue com azimute de
238º48’32” por uma distância de
167,31m (cento e sessenta e sete metros e trinta e um
centímetros), até o ponto
“D”, confrontando com a área do
Fórum Regional de Rio Claro; daí segue com
azimute de 138º53’58” por uma
distância de 58,89m (cinquenta e oito metros e oitenta e nove
centímetros), confrontando com área remanescente
da matrícula nº 39.204, até o ponto
“G”; daí segue o azimute de
238º48’32”por uma distância de
177,45m (cento e setenta e sete metros e quarenta e cinco
centímetros), confrontando com área remanescente
da matrícula nº 39.204, até o ponto
“H”, localizado no alinhamento predial da Avenida
Projetada; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida
Projetada, com azimute de 328º48’32”, por
uma distância de 58,01m (cinquenta e oito metros e um
centímetro), até o ponto “E”,
início da presente descrição,
totalizando a área de 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de Varas do Trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2010.