DECRETO Nº 55.398, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, do imóvel que especifica, situado no Município de Rio Claro

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, do imóvel abaixo descrito, com frente para a Avenida Projetada, lado ímpar, no Município de Rio Claro - SP, parte de área maior representada pela matrícula nº 39.204, do 1º Registro de Imóveis daquela Comarca, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do Processo PGE 18799-426114/2009: uma gleba de terras destacada da matrícula nº 39.204, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, localizada com frente para a Avenida Projetada, lado ímpar, anexa à área destinada à construção do Fórum Regional de Rio Claro, que assim se descreve: inicia-se no ponto “E”, localizado no alinhamento predial da Avenida Projetada, distante 240,00m (duzentos e quarenta metros) do ponto de inserção desse alinhamento com o alinhamento predial do Anel Viário, lado par; daí segue com azimute de 238º48’32” por uma distância de 167,31m (cento e sessenta e sete metros e trinta e um centímetros), até o ponto “D”, confrontando com a área do Fórum Regional de Rio Claro; daí segue com azimute de 138º53’58” por uma distância de 58,89m (cinquenta e oito metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com área remanescente da matrícula nº 39.204, até o ponto “G”; daí segue o azimute de 238º48’32”por uma distância de 177,45m (cento e setenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com área remanescente da matrícula nº 39.204, até o ponto “H”, localizado no alinhamento predial da Avenida Projetada; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida Projetada, com azimute de 328º48’32”, por uma distância de 58,01m (cinquenta e oito metros e um centímetro), até o ponto “E”, início da presente descrição, totalizando a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2010.