DECRETO Nº
55.399, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Região Americana, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, no Município de Americana:
I -
a Escola Estadual Jardim Mario Covas;
II -
a Escola Estadual Jardim Mirandola.
Artigo
2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
dezembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2010.