DECRETO Nº 55.401, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim Adalberto Frederico de Oliveira Roxo;
II - na Diretoria de Ensino - Região Caraguatatuba, Município de Ilhabela, a Escola Estadual Bairro Barra Velha;
III - na Diretoria de Ensino - Região Itararé, Município de Itaberá, a Escola Estadual Bairro Engenheiro Maia;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Limeira, Município de Rio Claro, a Escola Estadual Jardim Novo;
V - na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba, Município de Piracicaba:
a) a Escola Estadual Jardim Gilda;
b) a Escola Estadual Bairro Santo Antonio.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2010.