DECRETO Nº
55.401, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares:
I -
na Diretoria de Ensino - Região Araraquara,
Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim Adalberto
Frederico de Oliveira Roxo;
II -
na Diretoria de Ensino - Região Caraguatatuba,
Município de Ilhabela, a Escola Estadual Bairro Barra Velha;
III -
na Diretoria de Ensino - Região Itararé,
Município de Itaberá, a Escola Estadual Bairro
Engenheiro Maia;
IV -
na Diretoria de Ensino - Região Limeira,
Município de Rio Claro, a Escola Estadual Jardim Novo;
V -
na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba,
Município de Piracicaba:
a)
a Escola Estadual Jardim Gilda;
b)
a Escola Estadual Bairro Santo Antonio.
Artigo
2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico - administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
dezembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2010.