DECRETO Nº
55.404, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Presidente
Epitácio, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Presidente Epitácio, um
imóvel com área de 1.774,80m² (um mil,
setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), localizado na Avenida Presidente
Vargas, nº 02-20, Centro, naquele município, objeto
da Lei municipal nº 2.257, de 25 de novembro de 2009,
matriculado sob o nº 15.420 no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GS-1.432/09-SSP/SP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede do 2º Posto de
Bombeiros, do 2º Subgrupamento, do 14º Grupamento de
Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2010.