DECRETO Nº
55.406, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.941.464,00 (Hum
milhão, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2010.