DECRETO Nº
55.414, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Homologa, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância
Turística de Ribeirão Pires, que declarou
Situação de Emergência no
Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
6.089, de 28 de janeiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência no
Município de Ribeirão Pires, nos termos do artigo
17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17
de fevereiro de 2005, e na Resolução nº
3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
janeiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2010.