DECRETO Nº
55.416, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Andradina, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um
imóvel localizado na Rua Guararapes, n° 282, naquele
município, com 2.088,00m² (dois mil e oitenta e
oito metros quadrados) de terreno e 1.561,96m² (um mil,
quinhentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 795,
conforme identificado nos autos do processo SS-593/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde I
“Dr. Eduardo Ramalho”, do município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2010.