DECRETO Nº
55.417,DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento,
o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria de
Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua Frei
João, nº 59, Vila Nair, Bairro do Ipiranga, nesta
Capital, com área de 2.413,00m² (dois mil,
quatrocentos e treze metros quadrados), cadastrado no SGI sob o
nº 2.812, conforme identificado nos autos do processo
SE-1.263/03.
Parágrafo
Único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de uma FATEC - Faculdade de
Tecnologia, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2010.