DECRETO Nº
55.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 30 (trinta) anos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano - CDHU, um imóvel com área superficial de
1.113,37m² (um mil, cento e treze metros quadrados e trinta e
sete decímetros quadrados), identificado como Lote 5, da
Quadra 1, do Conjunto Habitacional São Miguel Paulista
“G”, localizado na confluência das
Avenidas Imperador com Augusto Antunes, s/nº, nesta Capital,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-406/09-SSP
(GS-71/10-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da Companhia de
Força Tática, do 2º Batalhão
de Polícia Militar Metropolitano, da Policia Militar do
Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança
Publica.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2010.