DECRETO Nº 55.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, um imóvel com área superficial de 1.113,37m² (um mil, cento e treze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado como Lote 5, da Quadra 1, do Conjunto Habitacional São Miguel Paulista “G”, localizado na confluência das Avenidas Imperador com Augusto Antunes, s/nº, nesta Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-406/09-SSP (GS-71/10-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Companhia de Força Tática, do 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Policia Militar do Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2010.