DECRETO Nº
55.424, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, do
imóvel que especifica, situado no Município de
Fernandópolis
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de
Endemias-SUCEN, de um imóvel localizado na Rua Padre
Canizio, nº 262, Vila Nova, no Município de
Fernandópolis-SP, com área de terreno
de 85,80m² (oitenta e cinco metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados) e 36,00m² (trinta e seis
metros quadrados) de construções, cadastrado no
SGI sob nº 24.373, conforme identificado nos autos dos
Processos GDOC 18714-8925/1981, 18714-4660/1976 e 16863-11998/1980.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da
Base de Fernandópolis do Serviço Regional 08 -
São
José do Rio Preto, da SUCEN.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2010.