DECRETO Nº 55.424, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, do imóvel que especifica, situado no Município de Fernandópolis

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, de um imóvel localizado na Rua Padre Canizio, nº 262, Vila Nova, no Município de Fernandópolis-SP, com área de terreno de 85,80m² (oitenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e 36,00m² (trinta e seis metros quadrados) de construções, cadastrado no SGI sob nº 24.373, conforme identificado nos autos dos Processos GDOC 18714-8925/1981, 18714-4660/1976 e 16863-11998/1980.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Base de Fernandópolis do Serviço Regional 08 - São José do Rio Preto, da SUCEN.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2010.