DECRETO Nº 55.427, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Gabriel Monteiro, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Gabriel Monteiro, de um imóvel localizado na Rua dos Fundadores, n° 173, naquele município, com 1.011,20m² (um mil e onze metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 615,25m² (seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 778, conforme identificado nos autos do processo SS-605/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde III, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2010.