DECRETO Nº 55.428, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereira Barreto, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pereira Barreto, de um imóvel localizado na Rua Dr. Dermival Franceschi, n° 1.826, naquele município, com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 1.279,73m² (um mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de área construida, cadastrado no SGI sob o nº 806, conforme identificado nos autos do processo SS-616/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II, “Dr. Dermival Franceschi”, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2010.