DECRETO Nº 55.429, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Birigui, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Birigui, de um imóvel localizado na Avenida João Cesnarck, nº 2.360, naquele município, com 4.491,50m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 599,97m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 775, conforme identificado nos autos do processo SS-001/0202/00845/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2010.