DECRETO Nº
55.429, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Birigui, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Birigui, de um
imóvel localizado na Avenida João Cesnarck,
nº 2.360, naquele município, com
4.491,50m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e um metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de
terreno e 599,97m² (quinhentos e noventa e nove metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de
benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 775, conforme
identificado nos autos do processo SS-001/0202/00845/2009.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde do
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2010.