DECRETO Nº 55.430, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, de um imóvel localizado na Rua Engenheiro Silvio Fernandes Lopes, n° 281, Distrito de Vicente de Carvalho, naquele município, com 6.263,06m² (seis mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e seis centímetros quadrados) de terreno e 3.202,60m² (três mil, duzentos e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 19.766, conforme identificado nos autos do processo SEADS-42.384/1981 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias “João Paulo II”, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2010.