DECRETO Nº
55.430, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Guarujá, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Guarujá,
de um imóvel localizado na Rua Engenheiro Silvio Fernandes
Lopes, n° 281, Distrito de Vicente de Carvalho, naquele
município, com 6.263,06m² (seis mil, duzentos e
sessenta e três metros quadrados e seis
centímetros quadrados) de terreno e 3.202,60m²
(três mil, duzentos e dois metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 19.766,
conforme identificado nos autos do processo SEADS-42.384/1981 e apenso.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do Centro de Atividades Educacionais e
Comunitárias “João Paulo II”,
do município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2010.