DECRETO Nº
55.431, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte
do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, de uma gleba com 3,8338ha
ou 38.337,00m² (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete
metros quadrados), parte de área maior utilizada pelo
Complexo Hospitalar do Juquery, sob a responsabilidade da Secretaria da
Saúde, localizada no Município de Franco da
Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2.203, conforme descrita e
delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do
processo SS-1.719/2007.
Parágrafo
único - A faixa de
terreno de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à obras de
implantação da Estação de
Tratamento de Esgotos, visando a melhoria das
condições sanitárias da
população.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2010.