DECRETO Nº
55.433, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, em favor do Município de Altair, do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Altair, de um imóvel localizado na
Avenida Três, n° 225, naquele município,
com 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados) de
terreno e 223,00m² (duzentos e vinte e três metros
quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 1.073,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-18834-543079/2009-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
ampliação da Unidade de
Atenção Especializada em Saúde, do
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2010.