DECRETO
Nº
55.434, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Campinas, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um
imóvel que corresponde a parte do Lote s/nº, da
Quadra 64, Quarteirão 6568 do Cadastro Municipal, Loteamento
denominado Jardim do Lago, localizado na Rua Fauze Seller s/n°,
Bairro Parque Oziel, Município de Campinas, com
4.797,00m² (quatro mil, setecentos e noventa e sete metros
quadrados) de terreno e 1.943,00m² (um mil, novecentos e
quarenta e três metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
38.569, conforme identificado nos autos do processo SE-43/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da EMEF “Oziel Alves
Pereira”.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2010.