DECRETO Nº
55.435, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Barueri, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Barueri, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, localizado na Quadra 29 do Parque dos
Camargos, naquele município, com área de
5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), objeto da Lei
municipal nº 560, de 5 de fevereiro de 1986, matriculado sob
os nºs 60.121, 63.605, 63.606, 69.204, 72.736, 74.485, 75.983,
118.874, 118.875, 118.876 e 118.877 no Registro de Imóveis
da Comarca de Barueri, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo PPI-1415/7800/1994-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Educação, objetivando a
instalação da EE Prof. “Itajahy Feitosa
Martins”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2010.