DECRETO Nº 55.435, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Quadra 29 do Parque dos Camargos, naquele município, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 560, de 5 de fevereiro de 1986, matriculado sob os nºs 60.121, 63.605, 63.606, 69.204, 72.736, 74.485, 75.983, 118.874, 118.875, 118.876 e 118.877 no Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-1415/7800/1994-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação da EE Prof. “Itajahy Feitosa Martins”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2010.