DECRETO Nº
55.439, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010
Homologa, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Santo
André, que declarou Situação de
Emergência no Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
15.990, de 22 de dezembro de 2009, que declarou
Situação de Emergência no
Município de Santo André, nos termos do artigo 17
§ 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3,
de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de
dezembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2010.