DECRETO Nº
55.440, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
imóveis necessários às obras do
Retorno Operacional no Km 161+260m, da Rodovia General Milton Tavares
de Souza, SP-332, Município de Engenheiro Coelho, Comarca de
Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial,
os bens imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº DE-07.332.161-2-D03/001.R2,
e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-8.589/2009,
necessários às obras do Retorno Operacional no Km
161+260m, da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, situado
no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim,
com área total de 21.935,88m² (vinte e um mil,
novecentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), situados dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes
pertencentes a vários
proprietários, a saber:
I -
área 1, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-07.332.161-2-D03/001.R2, situa-se na Rodovia General Milton Tavares
de Souza, SP-332, entre o km 161+101m e o km 161+467m, no
Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, que
consta pertencer a Jorge Amazilio Teresani e s/m Patricia Souza
Teresani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=310575,9004 e E=167937,6512 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 314°8’41”,
distância de 104,04m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 319°6’34”, distância de
86,44m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
295°38’7”,
distância de 59,31m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
276°55’43”, distância de 40,71m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
331°3’7”, distância de
36,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
13°42’0”, distância de 32,02m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
17°15’57”, distância de 33,13m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
348°1’47”,
distância de 25,80m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 358°59’22”, distância de
11,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
141°25’52”, distância de 20,18m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
142°32’45”, distância de 37,24m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
142°21’33”, distância de 26,43m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
142°1’35”, distância de 21,05m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
146°15’49”, distância de 13,49m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
141°4’49”, distância de 16,64m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
141°30’17”, distância de 20,94m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
141°28’52”, distância de 14,28m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
142°13’27”, distância de 31,00m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
141°44’41”, distância de 11,45m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
142°48’52”, distância de 11,52m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
141°53’20”, distância de 17,74m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
153°12’34”, distância de 6,89m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
141°47’32”, distância de 41,06m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
141°47’19”, distância de 57,51m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
142°52’41”, distância de 16,83m;
segmento 26-1 - em linha reta com azimute
142°44’3”, distância de 14,22m,
perfazendo uma área de 10.475,29m² (dez mil,
quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e nove
decímetros quadrados);
II -
área 2, a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-07.332.161-2-D03/001.R2, situa-se na Rodovia General Milton Tavares
de Souza, SP-332, entre o km 161+321m e o km 161+718m, no
Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, que
consta pertencer a Nelson Teresani e s/m Maria Forner Teresani e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=310759,7578 e E= 167810,9672 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 321°8’7”,
distância de 53,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
321°8’7”, distância de 70,72m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
325°21’19”, distância
de 44,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
325°43’26”, distância de 8,49m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
61°2’12”, distância de
11,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
341°41’41”, distância de 33,81m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
346°22’26”, distância de 51,61m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
346°32’57”,
distância de 0,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
346°32’57”, distância de 9,83m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
343°59’48”, distância de 52,89m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
2°16’50”, distância de 6,12m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
344°45’39”, distância
de 78,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
75°43’33”, distância de 1,76m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
164°52’54”, distância de 2,09m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
164°43’45”, distância de 10,67m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
163°29’41”, distância de 12,17m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
163°15’56”, distância de 19,69m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
162°31’21”, distância de 18,64m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
161°55’37”, distância de 19,92m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
161°44’2”, distância de 10,72m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
160°35’28”, distância de 10,06m;
segmento 22 - 23
- em linha reta com azimute 160°42’53”,
distância de 15,35m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 159°44’27”, distância de
16,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
159°15’59”, distância de 18,37m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
158°25’19”, distância de 16,45m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
157°56’51”, distância de 16,85m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
157°18’14”, distância de 16,27m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
156°27’9”, distância de 23,54m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
155°35’59”, distância de 32,49m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
154°53’44”, distância de 17,10m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
153°40’48”, distância de 19,73m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
153°44’15”, distância de 16,35m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
152°27’8”, distância de 9,82m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
153°58’31”, distância
de 17,58m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
152°1’50”, distância de 8,47m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
150°44’53”, distância de 4,93m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute
151°10’0”, distância de 10,66m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
150°44’53”, distância de 12,16m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
149°49’54”, distância de 20,78m;
segmento 40-1 - em linha reta com azimute
148°59’38”, distância de 6,89m,
perfazendo uma área de 4.861,00m² (quatro mil,
oitocentos e sessenta e um metros quadrados);
III
- área
3, a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta nº DE-07.332.161-2-D03/001.R2, situa-se na
Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, entre o km 161+238m e
o km 161+495m, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de
Mogi Mirim, que consta pertencer a Nelson Teresani e s/m Maria Forner
Teresani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=310716,1147 e E= 167897,6730 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 326°15’39”,
distância de 5,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
326°41’51”, distância de 15,02m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
327°9’34”,
distância de 9,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
327°50’35”, distância de 18,45m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
328°8’4”, distância de
19,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
328°59’38”, distância de 20,63m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
329°49’54”, distância de 20,01m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
330°44’53”, distância de 11,58m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
331°10’0”, distância de 10,66m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
330°44’53”, distância de 4,55m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
332°1’50”, distância de 7,06m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
333°58’31”, distância de 17,39m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
332°27’8”, distância de 9,93m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
333°44’15”,
distância de 15,81m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 333°40’48”, distância de
19,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
334°53’44”,
distância de 16,27m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 335°35’59”, distância de
31,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
141°3’25”,
distância de 28,75m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 134°0’35”, distância de
70,30m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
86°39’49”,
distância de 15,57m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 107°2’36”, distância de
9,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
121°48’51”, distância
de 15,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
148°58’14”, distância de 15,07m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
170°6’34”, distância de 18,83m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
207°44’43”, distância de 27,49m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
177°17’11”, distância de 7,26m;
segmento 27-1 - em linha reta com azimute
167°59’18”, distância de 79,05m,
perfazendo uma área de 6.599,59m² (seis mil,
quinhentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2010.