DECRETO Nº 55.440, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóveis necessários às obras do Retorno Operacional no Km 161+260m, da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-07.332.161-2-D03/001.R2, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-8.589/2009, necessários às obras do Retorno Operacional no Km 161+260m, da Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, situado no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 21.935,88m² (vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-07.332.161-2-D03/001.R2, situa-se na Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, entre o km 161+101m e o km 161+467m, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Jorge Amazilio Teresani e s/m Patricia Souza Teresani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=310575,9004 e E=167937,6512 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 314°8’41”, distância de 104,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 319°6’34”, distância de 86,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 295°38’7”, distância de 59,31m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 276°55’43”, distância de 40,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 331°3’7”, distância de 36,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13°42’0”, distância de 32,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 17°15’57”, distância de 33,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 348°1’47”, distância de 25,80m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 358°59’22”, distância de 11,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 141°25’52”, distância de 20,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 142°32’45”, distância de 37,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 142°21’33”, distância de 26,43m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 142°1’35”, distância de 21,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 146°15’49”, distância de 13,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 141°4’49”, distância de 16,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 141°30’17”, distância de 20,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 141°28’52”, distância de 14,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 142°13’27”, distância de 31,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 141°44’41”, distância de 11,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 142°48’52”, distância de 11,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 141°53’20”, distância de 17,74m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 153°12’34”, distância de 6,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 141°47’32”, distância de 41,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 141°47’19”, distância de 57,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 142°52’41”, distância de 16,83m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 142°44’3”, distância de 14,22m, perfazendo uma área de 10.475,29m² (dez mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-07.332.161-2-D03/001.R2, situa-se na Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, entre o km 161+321m e o km 161+718m, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Nelson Teresani e s/m Maria Forner Teresani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=310759,7578 e E= 167810,9672 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 321°8’7”, distância de 53,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 321°8’7”, distância de 70,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 325°21’19”, distância de 44,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 325°43’26”, distância de 8,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 61°2’12”, distância de 11,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341°41’41”, distância de 33,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 346°22’26”, distância de 51,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346°32’57”, distância de 0,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 346°32’57”, distância de 9,83m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 343°59’48”, distância de 52,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 2°16’50”, distância de 6,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 344°45’39”, distância de 78,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 75°43’33”, distância de 1,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 164°52’54”, distância de 2,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 164°43’45”, distância de 10,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 163°29’41”, distância de 12,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 163°15’56”, distância de 19,69m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 162°31’21”, distância de 18,64m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 161°55’37”, distância de 19,92m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 161°44’2”, distância de 10,72m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 160°35’28”, distância de 10,06m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 160°42’53”, distância de 15,35m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 159°44’27”, distância de 16,32m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 159°15’59”, distância de 18,37m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 158°25’19”, distância de 16,45m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 157°56’51”, distância de 16,85m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 157°18’14”, distância de 16,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 156°27’9”, distância de 23,54m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 155°35’59”, distância de 32,49m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 154°53’44”, distância de 17,10m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 153°40’48”, distância de 19,73m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 153°44’15”, distância de 16,35m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 152°27’8”, distância de 9,82m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 153°58’31”, distância de 17,58m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 152°1’50”, distância de 8,47m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 150°44’53”, distância de 4,93m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 151°10’0”, distância de 10,66m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 150°44’53”, distância de 12,16m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 149°49’54”, distância de 20,78m; segmento 40-1 - em linha reta com azimute 148°59’38”, distância de 6,89m, perfazendo uma área de 4.861,00m² (quatro mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-07.332.161-2-D03/001.R2, situa-se na Rodovia General Milton Tavares de Souza, SP-332, entre o km 161+238m e o km 161+495m, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Nelson Teresani e s/m Maria Forner Teresani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=310716,1147 e E= 167897,6730 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 326°15’39”, distância de 5,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 326°41’51”, distância de 15,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 327°9’34”, distância de 9,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 327°50’35”, distância de 18,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328°8’4”, distância de 19,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 328°59’38”, distância de 20,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 329°49’54”, distância de 20,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 330°44’53”, distância de 11,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 331°10’0”, distância de 10,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 330°44’53”, distância de 4,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 332°1’50”, distância de 7,06m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 333°58’31”, distância de 17,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 332°27’8”, distância de 9,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 333°44’15”, distância de 15,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 333°40’48”, distância de 19,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 334°53’44”, distância de 16,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 335°35’59”, distância de 31,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 141°3’25”, distância de 28,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 134°0’35”, distância de 70,30m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 86°39’49”, distância de 15,57m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 107°2’36”, distância de 9,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°48’51”, distância de 15,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 148°58’14”, distância de 15,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 170°6’34”, distância de 18,83m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 207°44’43”, distância de 27,49m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 177°17’11”, distância de 7,26m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 167°59’18”, distância de 79,05m, perfazendo uma área de 6.599,59m² (seis mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2010.