DECRETO Nº 55.442, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Penápolis, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Penápolis, de um imóvel localizado na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, n° 99, naquele município, com 1.901,16m2 (um mil, novecentos e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 1.237,70m2 (um mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 807, conforme identificado nos autos do processo SS-615/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde-Macro II, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2010.