DECRETO
Nº 55.443, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Auriflama, do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Auriflama, de um
imóvel localizado na Rua André
Giantomassi, n°
54-94, naquele município, com 1.350,00m2 (um mil, trezentos e cinquenta metros
quadrados) de terreno e
467,65m2 (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 801,
conforme identificado
nos autos do processo SS-594/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á ao Centro Odontológico “Dorival
Delefine”, do município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de fevereiro de 2010.