DECRETO
Nº 55.444, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Clementina, do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Clementina, de um
imóvel localizado na Rua Goiás,
n° 202, naquele município, com
816,00m2 (oitocentos e dezesseis metros quadrados) de terreno e
233,00m2 (duzentos e
trinta e três metros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o
nº 777, conforme identificado nos autos do processo
SS-603/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á ao Departamento de
Promoção e Assistência Social
do município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de fevereiro de 2010.