DECRETO
Nº 55.450, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da
Estância Turística de Eldorado, que declarou
Estado de Calamidade Pública no
Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar
e Coordenador Estadual
de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
219/2010, de 3 de fevereiro de 2010, que declarou Estado de
Calamidade Pública no Município da
Estância Turística de Eldorado, nos
termos do
artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376,
de 17 de fevereiro
de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de
julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município,
mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
janeiro de
2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de fevereiro de 2010.