DECRETO
Nº 55.455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de
Juquiá, que declarou Estado de Calamidade Pública
no Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar
e Coordenador Estadual
de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal
nº 483, de 6 de fevereiro de 2010, que declarou Estado de
Calamidade Pública no Município de
Juquiá, nos termos do artigo 17 §
1º do Decreto
federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional
de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município,
mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
janeiro de
2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de fevereiro de 2010.