DECRETO
Nº 55.456, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Mirassol, que
declarou Situação de Emergência no Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar
e Coordenador Estadual
de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
4.372, de 22 de janeiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência no
Município de Mirassol, nos termos do
artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município,
mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de
dezembro de
2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de fevereiro de 2010.