DECRETO Nº 55.461, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a concessão da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, às personalidades e instituição a seguir indicadas:
I - MÁRIO ARTHUR ADLER;
II - JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, a título póstumo;
III - MARIA TEREZA MENDES;
IV - ALEXANDRE KALACHE;
V - DRAUZIO VARELLA;
VI - FLÁVIO FAVA DE MORAES;
VII - JULIO ROBERTO MAGNUS LANDMANN;
VIII - EGÍDIO LIMA DÓREA;
IX - INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2010.