DECRETO
Nº 55.461, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe
sobre a concessão da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo
de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado
de São Paulo
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
Decreto nº
51.737, de 5 de abril de 2007,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo de Solidariedade e
Desenvolvimento Social
e Cultural do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto
nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, às personalidades e
instituição a seguir indicadas:
I -
MÁRIO
ARTHUR ADLER;
II -
JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI, a título póstumo;
III -
MARIA TEREZA
MENDES;
IV -
ALEXANDRE KALACHE;
V -
DRAUZIO VARELLA;
VI -
FLÁVIO
FAVA DE MORAES;
VII -
JULIO ROBERTO
MAGNUS LANDMANN;
VIII
- EGÍDIO
LIMA DÓREA;
IX -
INSTITUTO
CRIANÇA CIDADÃ.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de fevereiro de 2010.