DECRETO Nº 55.463,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud
Mennucci, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Sud Mennucci, de
um imóvel localizado na Avenida Pioneiros, n° 547, naquele
município, com 960,00m² (novecentos e sessenta metros
quadrados)
de terreno e 327,08m² (trezentos
e vinte e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o nº 805,
conforme identificado nos autos do processo SS-620/2008.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde
III, do município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições impostas pela
permitente.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de
fevereiro de 2010.