JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernandópolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Quadra 17, Bairro Jardim Santa Rita, naquele município, com área de 2.500,80m² (dois mil e quinhentos metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior com 28.123,44m² (vinte e oito mil, cento e vinte e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 3.507, de 12 de agosto de 2009, matriculado sob o nº 34.263 no Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-570/2009-SSP.
Parágrafo único - A área descrita no “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção e instalação de unidades do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2010.