DECRETO
Nº 55.467, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza
a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Santópolis do Aguapeí,
do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor
do Município de Santópolis do Aguapeí, de
um imóvel localizado na Rua Teolino José Correia,
n° 276, naquele município, com 640,00m² (seiscentos e quarenta
metros quadrados) de terreno e
216,37m²
(duzentos e dezesseis metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado
no SGI sob o
nº 785, conforme identificado nos autos do processo
SS-619/2008
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á ao Centro de Saúde III, do município.
Artigo
2º
- A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente
da Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo
3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.