DECRETO Nº 55.467, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santópolis do Aguapeí,
do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santópolis do Aguapeí, de um imóvel localizado na Rua Teolino José Correia, n° 276, naquele município, com 640,00m² (seiscentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 216,37m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 785, conforme identificado nos autos do processo SS-619/2008
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado  pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.