Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.468, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Vale do Cateto, das áreas que especifica.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Vale do Cateto, de uma sala com 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e de uma área externa com 216,00m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), partes do imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel localizado na Rua Antonio Zacarias de Oliveira, nº 1.309, Centro, Município de Guarani d’Oeste, cadastrado no SGI sob o nº 3.392, conforme identificado nos autos do processo SAA-29.047/08.
Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento dos trabalhos de assistência técnica e extensão rural e a
guarda de implementos agrícolas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do
Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.