JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Vale do Cateto, de uma sala com 17,16m² (dezessete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e de uma área externa com 216,00m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), partes do imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel localizado na Rua Antonio Zacarias de Oliveira, nº 1.309, Centro, Município de Guarani d’Oeste, cadastrado no SGI sob o nº 3.392, conforme identificado nos autos do processo SAA-29.047/08.
Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento dos trabalhos de assistência técnica e extensão rural e a
guarda de implementos agrícolas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do
Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.