Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.470, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guarulhos, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 14.549,01m² (quatorze mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e um decímetro quadrado), situado na Vila Aymoré, Município de Guarulhos, conforme Processo Provisório CDHU nº 205.737/09 (código 462401), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Estrada do Itaim nº 10 (parte do Lote 28 - Vila Aymoré) Município de Guarulhos, medindo 91,28m de frente para o alinhamento par da Estrada do Itaim, por 183,12m do lado direito de quem da rua o olha, onde confronta com Renato Alvim Maldonedo Junior, por 228,47m do outro lado, confrontando com Yoshibatsu Takata, nos fundos mede 69,24m na divisa com faixa do Córrego Parati Mirim, encerrando uma área de 14.549,01m² (quatorze mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo  judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.