Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 9.864,00m² (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado no Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 205.293/09 (código 575814204), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no alinhamento par da Rua Jerônimo Pedroso Barros, junto ao imóvel cadastro fiscal 193.004.0016-8, Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, medindo 66,60m de frente para referida Rua Jerônimo Pedroso Barros, por 150,00m do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, onde confronta com imóvel cadastro fiscal 193.004.0016-8, do outro lado mede 165,00m onde confronta com imóvel cadastro fiscal 193.004.0008-7, confrontando aos fundos com córrego, encerrando uma área de 9.864,00m² (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.