Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.472, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 38.407,27m² (trinta e oito mil, quatrocentos e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situado no Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 205.270/09 (código 575814202), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no alinhamento ímpar da Rua Leonilda Magrini, a 20,00m da esquina com a Rua Vinte e Dois de Abril, Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, medindo 134,20m de frente para referida Rua Leonilda Magrini, por 254,65m do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, onde confronta com fundos de lotes da Rua Vinte e Dois de Abril, do outro lado mede 317,20m confrontando com fundos de lotes da Rua Padre Dictinio de La Parte Abia, e nos fundos mede 152,40m confrontando com fundos de imóveis da Rua Manoel da Mota Coutinho, encerrando uma área de 38.407,27m² (trinta e oito mil, quatrocentos e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.