Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.473, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de São Paulo, que declarou Estado de Calamidade Pública em área do Município que especifica.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 51.225, de 2 de fevereiro de 2010, que declarou Estado de Calamidade Pública em área do Município de São Paulo ali especificada, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população da área do município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2010.