Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 55.488, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Revoga o Decreto nº 54.157, de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato da CDHU, o imóvel que especifica.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.157, de 20 de março de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como área institucional, localizado no Conjunto Habitacional Lajeado “B”, nesta Capital, com área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), necessário à construção de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2010.