DECRETO Nº
55.489, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a
realização de inspeções
médico-periciais para fins de ingresso por servidores do
Quadro da Secretaria da Fazenda
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, à vista da
manifestação do Secretário de
Gestão Pública,
Considerando
o imperativo atendimento às necessidades do
serviço público e, em especial, do Sistema de
Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento,
instituído pelo Decreto nº 55.209, de 18 de
dezembro de 2009; e
Considerando
a greve de servidores médicos do Departamento de
Perícias Médicas do Estado, da Unidade Central de
Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública,
Decreta:
Artigo
1º -
As inspeções médico-periciais de
avaliação de sanidade e capacidade
física, para fins de posse e exercício em cargo
de Agente Fiscal de Rendas nível básico, de
nomeados nos termos do decreto de 9, publicado em 10 de fevereiro de
2010, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, em
caráter excepcional, serão realizadas pelos
seguintes servidores do Quadro da Secretaria da Fazenda:
I -
ELAINE NESPOLI, R.G. 14.897.549, Médico;
II -
JOSÉ HENRIQUE CABRAL, R.G. 11.111.369-6, Médico;
III -
UBIRAJARA DUTRA GARCIA, R.G. 2.472.216, Médico;
IV -
WALTER ANTONIO MELCHIOR, R.G. 10.467.381, Médico.
Artigo
2º -
Na realização das inspeções
médicopericiais deverão ser observadas as
disposições constantes do Edital de abertura de
inscrições - DRH nº 7/2009, do concurso
público para provimento de cargos de Agente Fiscal de Rendas
- nível básico e, especialmente, as relativas aos
exames médicos elencados no inciso II, alínea
“e” do item 14.6.
Artigo
3º -
Realizadas as inspeções
médico-periciais deverão ser expedidos os
respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física,
dos quais deverá constar se o nomeado está apto
ou não para o exercício das
atribuições próprias do cargo ao qual
concorreu.
Parágrafo
único - Os
certificados emitidos deverão ser encaminhados ao
Departamento de Perícias Médicas do Estado -
DPME, da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de
Gestão Pública, para fins de abertura de
prontuário e registro.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
fevereiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.