DECRETO Nº 55.489, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a realização de inspeções médico-periciais para fins de ingresso por servidores do Quadro da Secretaria da Fazenda

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Secretário de Gestão Pública,
Considerando o imperativo atendimento às necessidades do serviço público e, em especial, do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, instituído pelo Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009; e
Considerando a greve de servidores médicos do Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública,
Decreta:
Artigo 1º - As inspeções médico-periciais de avaliação de sanidade e capacidade física, para fins de posse e exercício em cargo de Agente Fiscal de Rendas nível básico, de nomeados nos termos do decreto de 9, publicado em 10 de fevereiro de 2010, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, em caráter excepcional, serão realizadas pelos seguintes servidores do Quadro da Secretaria da Fazenda:
I - ELAINE NESPOLI, R.G. 14.897.549, Médico;
II - JOSÉ HENRIQUE CABRAL, R.G. 11.111.369-6, Médico;
III - UBIRAJARA DUTRA GARCIA, R.G. 2.472.216, Médico;
IV - WALTER ANTONIO MELCHIOR, R.G. 10.467.381, Médico.
Artigo 2º - Na realização das inspeções médicopericiais deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de abertura de inscrições - DRH nº 7/2009, do concurso público para provimento de cargos de Agente Fiscal de Rendas - nível básico e, especialmente, as relativas aos exames médicos elencados no inciso II, alínea “e” do item 14.6.
Artigo 3º - Realizadas as inspeções médico-periciais deverão ser expedidos os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física, dos quais deverá constar se o nomeado está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo ao qual concorreu.
Parágrafo único - Os certificados emitidos deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, para fins de abertura de prontuário e registro.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.