DECRETO
Nº 55.497, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da
Fundação Santa Casa de Misericórdia de
Franca, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Fundação Santa Casa de Misericórdia de
Franca, um imóvel localizado na Rua Alcindo Conrado,
nº 1.395, Município de Franca, com 2.030,00m² (dois mil e
trinta metros quadrados) de
terreno e 2.077,11m² (dois
mil e setenta e sete metros
quadrados e onze decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o
nº 33.908 no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Franca, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo SS-3.415/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste
artigo
destinar-se-á à Secretaria da Saúde,
objetivando
a implantação de um Ambulatório
Médico de Especialidades-AME.
Artigo
2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as cláusulas, termos e condições
que assegurem a efetiva utilização do
imóvel para
os fins a que se destina.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de fevereiro de 2010.