DECRETO Nº 55.497, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, um imóvel localizado na Rua Alcindo Conrado, nº 1.395, Município de Franca, com 2.030,00m² (dois mil e trinta metros quadrados) de terreno e 2.077,11m² (dois mil e setenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 33.908 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Franca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-3.415/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, objetivando a implantação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.