DECRETO Nº
55.501, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Declara
luto oficial no Estado em sinal de pesar pelo falecimento de
José Ephim Mindlin
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
que o advogado e
empresário José Ephim Mindlin fundou e presidiu a
Metal
Leve, empresa pioneira em pesquisa e desenvolvimento
tecnológico
próprio no seu campo de atuação,
tornando-se uma
potência nacional no setor de peças para
automóveis; e
Considerando que José Mindlin,
membro das
Academias Paulista e Brasileira de Letras, notabilizou-se como um
grande bibliófilo, acumulando ao longo de sua vida um acervo
de
aproximadamente 45 (quarenta e cinco) mil volumes, incluindo obras de
literatura brasileira e portuguesa, todas doadas posteriormente
à Universidade de São Paulo - USP, passando a
chamar-se
“Biblioteca Brasiliana Guita e José
Mindlin”,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a
partir de 28 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo
falecimento de José Ephim Mindlin.
Artigo
2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.