DECRETO Nº 55.501, DE 1º DE MARÇO DE 2010

Declara luto oficial no Estado em sinal de pesar pelo falecimento de José Ephim Mindlin

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o advogado e empresário José Ephim Mindlin fundou e presidiu a Metal Leve, empresa pioneira em pesquisa e desenvolvimento tecnológico próprio no seu campo de atuação, tornando-se uma potência nacional no setor de peças para automóveis; e
Considerando que José Mindlin, membro das Academias Paulista e Brasileira de Letras, notabilizou-se como um grande bibliófilo, acumulando ao longo de sua vida um acervo de aproximadamente 45 (quarenta e cinco) mil volumes, incluindo obras de literatura brasileira e portuguesa, todas doadas posteriormente à Universidade de São Paulo - USP, passando a chamar-se “Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin”,

Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a partir de 28 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento de José Ephim Mindlin.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2010.