DECRETO
Nº 55.502, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
no Ministério Público, visando ao atendimento de
Despesas
de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica aberto um crédito de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil
reais), suplementar ao orçamento do Ministério
Público, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com
o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei
nº 13.916, de 22
de dezembro de 2009, e de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
retroagindo seus efeitos à 18 de fevereiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.