DECRETO
Nº 55.503, DE 1º DE MARÇO DE 2010
Homologa,
por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Franco da
Rocha, que declarou Situação de
Emergência em
áreas do Município
JOSÉ
SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Senhor Chefe
da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto municipal
nº
1.646, de 30 de dezembro de 2009 que declarou
Situação de
Emergência em áreas do Município de
Franco da
Rocha, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto
federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução
nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
Artigo
2º
- Os órgãos e entidades da
Administração
Pública Estadual, dentro de suas respectivas
atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população das
áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo
3º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de
dezembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de março de 2010.